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Tire suas dúvidas sobre horas extras

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Clóvis Guido de Biasi
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Em entrevista à Rádio CBN, o advogado Clóvis de Biase esclareceu dúvidas frequentes de trabalhadores e empregadores sobre o direito às horas extras, um tema crucial nas relações trabalhistas.

Quando as Horas Extras são Devidas?

De acordo com o advogado, as horas extras são devidas sempre que o empregado excede sua jornada de trabalho. Em jornadas padrão de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, qualquer tempo trabalhado além da oitava hora diária garante o direito ao pagamento de horas extras. O mesmo princípio se aplica a contratos com jornadas de 6 horas, onde o direito às horas extras se inicia a partir da sétima hora trabalhada.

O Empregado Pode Recusar Horas Extras?

Clóvis de Biase ressalta que o empregado geralmente não pode se recusar a trabalhar horas extras, pois essa decisão recai sobre a gestão da empresa e as necessidades do contrato de trabalho. A maioria dos contratos já prevê a obrigação do empregado de trabalhar além do horário normal quando necessário.

Remuneração e Acúmulo de Horas Extras

A lei estabelece um limite de 2 horas extras por dia, permitindo que um empregado em jornada de 8 horas trabalhe até 10 horas diárias. Essas horas extras devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50%, conforme previsto na Constituição Federal. Em domingos e feriados, o adicional é de 100%, dobrando o valor do dia trabalhado.

Embora não haja um prazo legal definido para o pagamento das horas extras, geralmente, elas devem ser pagas no mesmo mês em que foram trabalhadas, junto com o salário. Uma exceção a essa regra é o chamado “Banco de Horas”, onde as horas extras podem ser compensadas em outros dias dentro de um período de até 12 meses, desde que haja acordo coletivo ou individual de compensação.

Tributação das Horas Extras e Gratificações

É importante destacar que as horas extras são consideradas salário e, portanto, estão sujeitas a tributação, incluindo INSS e, dependendo do valor, Imposto de Renda. Além disso, o FGTS também é calculado com base nas horas extras. Quanto às gratificações prometidas e não cumpridas, o advogado alerta que, se constarem do contrato de trabalho, o empregado tem o direito de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Redução de Jornada e Acordos Coletivos

A redução de jornada sem redução salarial é geralmente proibida por lei. No entanto, empresas em recuperação judicial ou com graves problemas financeiros podem, mediante acordo coletivo com o sindicato, reduzir a jornada com uma compensação salarial proporcional. O advogado também comentou sobre a promessa não cumprida pela prefeitura de redução da jornada dos servidores da saúde, enfatizando que, se a promessa foi feita e não está de acordo com a lei municipal, os funcionários podem buscar seus direitos judicialmente.

Em suma, o tema das horas extras é complexo e exige atenção tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados para garantir o cumprimento dos direitos e deveres de cada um.

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