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TJ começa a acatar decisão do STJ que autoriza a penhora da aposentadoria para o pagamento de dívidas

Quem explica em quais casos esta regra começa a valer é a advogada Karine Rezende na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'
penhora de aposentadoria
Quem explica em quais casos esta regra começa a valer é a advogada Karine Rezende na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'

Quem explica em quais casos esta regra começa a valer é a advogada Karine Rezende na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’

O Tribunal de Justiça de São Paulo começou a aplicar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite a penhora de salários de aposentadoria do INSS para o pagamento de dívidas. Essa decisão, tomada em abril, relativiza as regras de impenhorabilidade de verbas salariais, abrindo precedentes para a penhora mesmo em casos de valores inferiores a 50 salários mínimos.

Impenhorabilidade Relativizada

Anteriormente, o artigo 833 do CPC (Código de Processo Civil) considerava impenhoráveis aposentadorias, pensões e salários, exceto em casos de pensão alimentícia ou quando o valor excedesse 50 salários mínimos. A decisão do STJ altera essa regra, permitindo a penhora de qualquer parcela, independente do valor, para pagamento de dívidas, mesmo as não alimentares. Contudo, é crucial considerar a dignidade do devedor e de sua família, evitando a penhora total da aposentadoria.

Condições para Desconto no INSS

A penhora de aposentadorias para pagamento de dívidas pode ocorrer em diferentes situações. Para dívidas oriundas de prestações alimentícias, a penhora é permitida. Em casos de dívidas não alimentares com valores superiores a 50 salários mínimos, também é possível. Mesmo em dívidas não alimentares com valores inferiores a 50 salários mínimos, a penhora pode ser aplicada, desde que a parcela penhorada preserve a dignidade e a subsistência do devedor e sua família. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta a renda e as despesas do aposentado.

Análise de Casos e Perspectivas Futuras

Atualmente, os julgados não costumam ultrapassar 30% de penhora sobre o valor da aposentadoria. No entanto, essa porcentagem não é fixa, e a decisão final depende da análise individual de cada caso, considerando a existência de outras fontes de renda e o impacto da penhora na subsistência da família. Essa nova interpretação da lei pode levar a um aumento nas cobranças por parte dos credores e, ao mesmo tempo, incentivar os devedores a buscar formas de quitar suas dívidas para evitar a penhora de suas aposentadorias. A flexibilização das regras demonstra a necessidade de adaptação do ordenamento jurídico às mudanças da realidade socioeconômica.

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