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TJ considera constitucional lei que obriga a higienização de ônibus do transporte coletivo em RP

De acordo com a Prefeitura, a determinação padece de vício de iniciativa e cria encargos financeiros que não constam em contrato
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De acordo com a Prefeitura, a determinação padece de vício de iniciativa e cria encargos financeiros que não constam em contrato

De acordo com a Prefeitura, a determinação padece de vício de iniciativa e cria encargos financeiros que não constam em contrato

Limpeza em ônibus de Ribeirão Preto: Justiça decide

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela constitucionalidade de uma lei que obriga a higienização dos ônibus do transporte coletivo em Ribeirão Preto. A lei, aprovada na Câmara Municipal, gerou questionamentos por parte da Prefeitura e da empresa Transherp, responsável pelo serviço.

Prefeitura questiona lei

A Prefeitura alegou que a lei apresenta vício de iniciativa e criaria encargos financeiros não previstos no contrato de concessão. A Transherp, por sua vez, declarou que a higienização dos veículos já era realizada.

Decisão judicial

O desembargador Carlos Bueno, relator do processo, considerou a lei legal, levando em conta a pandemia de Covid-19 e a necessidade de garantir a saúde pública. Entretanto, alguns incisos da lei, que determinavam a higienização semanal e a desinsetização trimestral, foram anulados. A Transherp afirmou que manterá a limpeza regular dos veículos, em conformidade com a legislação vigente e as recomendações de saúde pública.

A decisão judicial garante a continuidade da higienização dos ônibus, contribuindo para a segurança e o bem-estar dos passageiros, ao mesmo tempo em que busca um equilíbrio entre as responsabilidades da prefeitura, da empresa concessionária e a legislação vigente.

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