Pedido feito pelo próprio Alexandre Ferreira visava interromper o trabalho da Comissão Processante que pode cassar seu mandato
A oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou o pedido de efeito suspensivo feito pelo prefeito de Franca, Alexandre Ferreira, visando a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante que conduz o processo de cassação de seu mandato. A decisão reafirma a legalidade da CPI e assegura a continuidade da investigação sobre as acusações de omissão, desrespeito à lei de licitações e por negar a entrega de documentos à Câmara.
Derrota Judicial e Acusações
Esta é a terceira derrota consecutiva do prefeito em suas tentativas de impedir a apuração dos crimes pelos quais ele é acusado. O processo segue em andamento, e Alexandre Ferreira tem até a próxima segunda-feira para apresentar sua defesa e alegações aos vereadores.
Próximos Passos da Comissão Processante
Após o recebimento da defesa, o relator da Comissão apresentará um parecer sobre as acusações que pesam contra o prefeito. O passo seguinte será a convocação de uma sessão de julgamento, que poderá resultar na cassação de Alexandre Ferreira.
Cronograma Final
O processo deve ser concluído até o dia 11 de atrássto, estabelecendo um prazo final para a decisão sobre o futuro do mandato do prefeito.
O caso segue em andamento, com prazos estabelecidos para a conclusão da análise das denúncias e a possível deliberação sobre a cassação do mandato.



