Quem fala do caso e explica como o síndico deve se posicionar é Márcio Spimpolo no ‘Condomínio Legal’
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um condomínio a pagar danos morais a uma moradora por corte de água devido à inadimplência. A decisão reforça a jurisprudência que proíbe o corte de serviços essenciais como forma de cobrança.
Corte de água: prática ilegal
O corte de água, bem essencial à vida, configura prática ilegal de cobrança, caracterizando coação e violação à dignidade humana. A jurisprudência é pacífica nesse sentido, mas alguns condomínios persistem na prática.
Alternativas legais para cobrança de inadimplência
O Código Civil prevê meios legais para cobrança, como multa, juros e ações de execução. O condomínio pode buscar o amparo judicial para receber valores em atraso, mas não pode cortar serviços essenciais como água, luz, gás ou acesso a áreas comuns.
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Considerações importantes sobre fornecimento de água e energia
A responsabilidade pelo corte de água e energia varia. Se a medição é individualizada pela concessionária (como Sabesp ou CPFL), a empresa é responsável pelo corte. Contudo, se o condomínio gerencia o fornecimento interno de água, o corte é ilegal. O diálogo entre condôminos e síndicos é crucial para resolver pendências financeiras e evitar medidas extremas.
Em resumo, a decisão judicial destaca a importância do respeito aos direitos dos moradores e a necessidade de o condomínio buscar meios legais e justos para lidar com a inadimplência, evitando a violação dos direitos fundamentais.