Ação promovida pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo questiona as leis 3062/2021, 3155/2022, 3062/2021 e 3184/2023
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucionais diversos artigos de leis que criaram cargos comissionados e funções gratificadas na prefeitura de Ribeirão Preto durante a reforma administrativa realizada pela gestão de Duarte Nogueira — TJ —.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi movida pela Procuradoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Entre os cargos afetados pela decisão estão Diretor de Departamento, TJ, Chefe de Divisão, Assessor, Administrador Regional, Coordenador do Creas, Coordenador do Centro Pop e Controlador Geral do Município.
A Procuradoria de Justiça argumentou que as leis questionadas reproduziam dispositivos da legislação anterior, TJ, contrariando decisões já estabelecidas pelo próprio Tribunal de Justiça.
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Decisão e prazos: O acordo publicado pelo Tribunal estabelece que a prefeitura terá um prazo de 120 dias, a partir da posse do novo prefeito em 1º de janeiro, para reorganizar os quadros funcionais por meio de concurso público, sem prejudicar a continuidade dos serviços prestados à população.
Posicionamento da prefeitura: Em nota, a prefeitura de Ribeirão Preto informou que tomou conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça e reafirmou seu compromisso com a legalidade e transparência. O comunicado também destacou que a administração está avaliando as implicações da decisão e, se necessário, adotará as medidas cabíveis para garantir a continuidade dos serviços públicos conforme determina a lei.
Informações adicionais
Não foram divulgados detalhes sobre quais cargos deverão ser extintos imediatamente ou sobre possíveis impactos financeiros decorrentes da decisão.



