De acordo com o relator do processo, a suspensão das incorporações causa um ‘prejuízo irreparável’ aos servidores
Em Ribeirão Preto, uma batalha judicial envolvendo super salários de servidores públicos municipais e da Câmara Municipal está longe de acabar. A polêmica gira em torno das leis 2515 e 2518, que permitem incorporações salariais a servidores que ocuparam cargos comissionados antes de sua efetivação.
Suspensão e Reversão de Liminar
Uma liminar havia suspenso o pagamento dessas incorporações para quem ocupou cargos comissionados antes de se tornar servidor efetivo. A expectativa era que cerca de 20 servidores da Câmara Municipal deixassem de receber esses adicionais. Na Prefeitura, o impacto seria menor, embora não haja dados oficiais precisos. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou essa liminar, permitindo que os servidores voltem a receber as incorporações.
Impacto e Recursos
A decisão judicial causou impacto significativo, principalmente na Câmara, onde alguns servidores recebiam salários consideravelmente maiores devido a essas incorporações. Um exemplo citado foi o de um servidor que, com salário base de R$ 1.500, recebia uma incorporação de R$ 3.000 a R$ 4.000. Apesar da reversão da liminar, o mérito da ação ainda não foi julgado, e ainda cabe recurso. A possibilidade de recurso a uma terceira instância e a espera pelo julgamento de mérito mantêm a situação indefinida.
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Desfecho Incerto
A complexidade do caso e a possibilidade de novos recursos tornam difícil prever o desfecho final. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, embora tenha derrubado a liminar, não resolveu o mérito da questão. O futuro dos super salários, portanto, permanece incerto, dependendo de novas decisões judiciais e do julgamento final da ação.



