Sobre a nova determinação confira a análise de Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
Mudanças na cobrança de multas em condomínios de Ribeirão Preto e região estão gerando dúvidas entre síndicos e moradores. Até recentemente, as multas por infrações ao regimento interno eram cobradas dos proprietários, independente de quem cometeu a infração. Uma nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, altera esse cenário.
Nova jurisprudência: quem deve pagar a multa?
O Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu um novo entendimento: a multa deve ser cobrada do infrator, e não mais do proprietário do imóvel. A justificativa é que as cotas condominiais estão vinculadas ao imóvel, enquanto as multas são consequência de ações individuais. Essa mudança visa maior justiça na aplicação das penalidades, responsabilizando diretamente quem cometeu a infração.
Desafios na prática
Apesar da justiça da nova decisão, sua aplicação prática apresenta desafios. Identificar o infrator nem sempre é fácil, especialmente em casos envolvendo moradores de aluguel ou visitantes. A falta de cadastro completo dos inquilinos e a ausência de um vínculo contratual direto entre o condomínio e o infrator dificultam a cobrança. A orientação é que os condomínios consultem seus assessores jurídicos para adequar seus procedimentos.
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Orientação aos síndicos
Diante das mudanças, a recomendação para os síndicos é buscar assessoria jurídica especializada. A decisão do TJ-SP representa um novo entendimento, mas a aplicação prática depende de cada caso concreto. A análise jurídica é fundamental para garantir a legalidade da cobrança e evitar problemas futuros. Condomínios devem avaliar se seguem o entendimento anterior ou adotam a nova jurisprudência, considerando as particularidades de cada situação.