Aumento foi chancelado pelo Prefeito Duarte Nogueira em julho do ano passado; bilhete passou de R$ 3,95 para R$ 4,20
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve em R$ 4,20 a tarifa do transporte coletivo em Ribeirão Preto. A decisão, tomada ontem, julgou um agravo de instrumento que contestava a suspensão da nova tarifa.
Suspensão e Riscos à Ordem Pública
O desembargador Manuel Pereira Calças, relator do processo, argumentou que a suspensão do reajuste representava risco à ordem pública. Sua decisão acatou a argumentação da prefeitura, que alegava prejuízos aos cofres públicos caso o reajuste não fosse aplicado. O consórcio Prolurbano seria diretamente afetado pela manutenção da tarifa antiga.
Reajuste e Tramitação Judicial
O decreto que autorizou o reajuste de R$ 3,95 para R$ 4,20 foi assinado pelo prefeito Duarte Nogueira em julho do ano passado. A medida, no entanto, foi suspensa pela Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto antes de entrar em vigor. Em setembro, a Justiça liberou o reajuste, e a decisão do Tribunal de Justiça mantém esse valor inalterado.
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Tarifa Definida
Com o julgamento do agravo de instrumento, a tarifa do transporte coletivo em Ribeirão Preto permanece em R$ 4,20. A decisão encerra a disputa judicial sobre o reajuste, garantindo a aplicação do valor definido pela prefeitura.



