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TJ-SP mantém proibição de provas de laço no rodeio de Barretos

Provas foram proibidas por lei municipal em 2010, mas voltaram a ser realizadas em 2015
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Provas foram proibidas por lei municipal em 2010, mas voltaram a ser realizadas em 2015

Provas foram proibidas por lei municipal em 2010, mas voltaram a ser realizadas em 2015

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou a proibição da realização de provas de laço e vaquejadas em Barretos, cidade conhecida por sediar a maior festa do peão da América Latina. A decisão judicial mantém a legislação municipal que impede tais práticas, revertendo uma alteração anterior que as havia liberado.

O Histórico da Proibição

A proibição original das provas de laço e vaquejadas em Barretos foi estabelecida por uma lei municipal promulgada em 2010. No entanto, em 2015, essa lei foi alterada, permitindo o retorno dessas atividades. Essa mudança gerou controvérsia e resultou em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral do Estado contra a Câmara e a Prefeitura de Barretos.

A Decisão do TJ-SP

O Órgão Especial do TJ-SP, ao julgar a ação, considerou que a alteração na lei municipal era inconstitucional, restabelecendo a proibição das provas de laço e vaquejadas. A decisão foi motivada por questionamentos sobre o bem-estar animal e a adequação dessas práticas aos princípios constitucionais.

Posicionamento da Festa do Peão de Barretos

Em nota, a assessoria de imprensa da Festa do Peão de Barretos informou que participou da alteração da legislação municipal e esclareceu que as provas de laço não são realizadas no evento desde 2006. A organização da festa reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação vigente.

A manutenção da proibição reflete um debate contínuo sobre as práticas tradicionais e a necessidade de garantir o tratamento ético dos animais.

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