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TJ-SP proíbe a Prefeitura de Ribeirão de nomear novos comissionados com base nos termos da Reforma Administrativa

Na liminar expedida, o relator Matheus Fontes considera irregulares as descrições dos cargos de confiança
Reforma Administrativa
Na liminar expedida, o relator Matheus Fontes considera irregulares as descrições dos cargos de confiança

Na liminar expedida, o relator Matheus Fontes considera irregulares as descrições dos cargos de confiança

A Prefeitura de Ribeirão Preto teve proibida a nomeação de novos comissionados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão, em caráter liminar, atende a uma ação da Procuradoria de Justiça que contesta a lei municipal sobre organização administrativa e reorganização do quadro de pessoal.

Cargos Irregulares

O relator Mateus Fontes considerou irregulares as descrições dos cargos de confiança, classificando-as como genéricas ou com atribuições de caráter técnico, passíveis de provimento por concurso público. A decisão judicial aponta que tais cargos não se enquadram no perfil de assessoramento, justificativa usual para a criação de funções comissionadas.

Histórico de Contenciosos

Esta não é a primeira vez que a Prefeitura de Ribeirão Preto enfrenta problemas judiciais relacionados à criação de cargos comissionados. O Tribunal de Justiça já havia condenado, em decisões anteriores, 39 leis complementares (de 1993 e 2018) que resultaram na criação de tais cargos. A lei em questão, aprovada em abril de 2022 na Câmara Municipal por 13 votos a 8, é mais um capítulo dessa contenda judicial.

Próximos Passos

Embora a decisão judicial impeça novas nomeações, não há determinação para exoneração dos comissionados atuais. A Prefeitura, que discorda da decisão, informou que irá recorrer e adotar medidas judiciais cabíveis. A situação aguarda o julgamento do mérito da ação para definição final.

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