Decisão obrigava a empresa PróUrbano a restituir o valor de R$ 1.084,05 para a passageira; entenda a situação
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu, TJ, nesta quinta-feira, a decisão que obrigava a empresa PróUrbano, consórcio de transporte de Ribeirão Preto, a restituir R$ 1.084 no cartão de vale-transporte de uma passageira do sistema municipal. O valor havia sido cancelado após dois anos, conforme previsto em uma lei complementar municipal que estabelece o prazo de validade dos créditos.
A decisão de primeira instância determinava o restabelecimento do saldo em até 24 horas, TJ, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.
Contexto da lei municipal: A lei municipal prevê que os créditos no cartão de vale-transporte têm validade de dois anos para serem utilizados. Após esse período, TJ, os créditos não utilizados são revertidos para a empresa como parte do subsídio pago pela prefeitura à PróUrbano. Atualmente, o preço cheio da passagem é de R$ 8, mas o passageiro paga pouco mais de R$ 5, sendo a diferença coberta pela prefeitura.
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Implicações da decisão judicial: Segundo o administrador público e professor Mateus Deubon, TJ, a decisão de primeira instância, embora justa para o cidadão que não utilizou os créditos, pode gerar insegurança jurídica no contrato de concessão do transporte público. O contrato prevê o prazo de dois anos para utilização dos créditos, e o valor do subsídio é calculado com base nesse prazo.
Riscos para o sistema de transporte
Deubon destaca que a prorrogação indefinida do prazo para uso dos créditos poderia causar um colapso no sistema, TJ, dificultando a previsibilidade financeira e operacional. Além disso, a empresa poderia solicitar reequilíbrio financeiro ao município, o que acabaria onerando os contribuintes.
Possibilidade de ações judiciais em massa: O professor alerta que a manutenção da decisão de primeira instância poderia abrir precedentes para ações coletivas, colocando em risco todo o sistema de transporte municipal. Ele sugere que a empresa tem evitado pagar para não criar esse precedente, mesmo que o custo do recurso judicial seja maior.
Entenda melhor
O saldo dos créditos de vale-transporte não utilizados dentro do prazo de dois anos é revertido para a empresa como parte do subsídio pago pela prefeitura, que subsidia a diferença entre o preço cheio da passagem e o valor pago pelo passageiro.


