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TJ-SP veta a contratação de novos comissionados pela Prefeitura de Ribeirão

Executivo teria classificado as funções dos cargos de forma genérica e há apontamentos de cargos de chefia sem necessidade
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Executivo teria classificado as funções dos cargos de forma genérica e há apontamentos de cargos de chefia sem necessidade

Executivo teria classificado as funções dos cargos de forma genérica e há apontamentos de cargos de chefia sem necessidade

Liminar suspende nomeações de comissionados em Ribeirão Preto

A Justiça paulista suspendeu as nomeações de comissionados na Prefeitura de Ribeirão Preto. A decisão, em caráter liminar, atende a uma ação da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 3062, chamada de Reforma Administrativa pelo Executivo municipal.

Acusações de ilegalidades na lei

A Procuradoria Geral de Justiça argumenta que a Prefeitura estabeleceu as funções comissionadas de forma genérica e criou diversos cargos de chefia sem comprovar a real necessidade. A ação aponta irregularidades na criação desses cargos, questionando a legalidade do processo de nomeação.

Impacto e próximos passos

Apesar da suspensão de novas contratações, os comissionados já em exercício não serão exonerados, a fim de evitar prejuízos à prestação de serviços públicos. Atualmente, 196 servidores sem vínculo efetivo ocupam cargos comissionados na Prefeitura. A decisão judicial impede novas nomeações até o julgamento final da ação, que definirá a validade da Lei Complementar 3062.

A Prefeitura de Ribeirão Preto terá que se adequar à decisão judicial, enquanto aguarda o julgamento final da ação. O futuro da Lei Complementar 3062 e dos cargos comissionados permanece incerto até a resolução do processo.

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