O presidente do TJ argumenta que a decisão poderia gerar grave lesão à ordem pública pois interfere na regulação de leitos
Suspensão de liminar que obrigava transferência de pacientes com Covid-19
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta sexta-feira uma liminar que obrigava a prefeitura de Ribeirão Preto e o governo estadual a transferirem imediatamente pacientes com sintomas graves de Covid-19 para unidades de terapia intensiva (UTI) em Ribeirão Preto ou região. A decisão, proferida pelo presidente do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, argumenta que a liminar poderia gerar grave lesão à ordem pública, interferindo na política estadual de regulação de leitos de internação no Sistema Único de Saúde (SUS).
Preocupação com a pandemia versus regras técnicas
O presidente do TJ-SP reconhece a preocupação da justiça de Ribeirão Preto com o cenário da pandemia, mas afirma que em momentos de crise sanitária devem prevalecer as regras técnicas e científicas das autoridades de saúde para evitar o caos. A liminar concedida pela juíza Lúcia Helena Parecida Canela de Mello considerava o risco de agravamento da doença para os pacientes.
Reação da Defensoria Pública
A ação que originou a liminar é de autoria da Defensoria Pública Estadual. Em nota, a instituição lamentou a decisão do TJ-SP e informou que adotará as medidas cabíveis.
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Em resumo, a decisão do TJ-SP prioriza a regulação técnica da distribuição de leitos de UTI em meio à pandemia, suspendendo uma liminar que visava garantir a transferência imediata de pacientes com Covid-19 em situação grave. A Defensoria Pública, autora da ação, se manifestou contrária à decisão e pretende recorrer.



