Prefeitura já informou que não irá recorrer da decisão, que alega ser inconstitucional o benefício diferente
A Justiça de São Paulo suspendeu um artigo da Lei 2765 de 2016, de Ribeirão Preto, que criava uma aposentadoria diferenciada para guardas civis municipais. A mesma lei havia determinado o reajuste salarial dos servidores no ano anterior.
Inconstitucionalidade da Lei
O Tribunal de Justiça (TJ) considerou a medida inconstitucional, alegando que a prefeitura não tem competência para legislar sobre previdência. Para o advogado especialista em Previdência Social, Tiago Dourado, a prefeitura extrapolou suas atribuições, desrespeitando a hierarquia constitucional em matéria previdenciária. Segundo ele, a Constituição atribui à União e aos Estados, de forma concorrente, a competência para legislar sobre aposentadoria e previdência. A criação de benefícios previdenciários específicos por cada município gera insegurança e inconsistência no sistema.
Detalhes do Benefício e Impactos
O benefício, concedido pela ex-prefeita Darci Vera, previa a aposentadoria com o valor integral do último salário. Mulheres precisariam de 25 anos de contribuição, e homens, 30 anos, sendo 15 anos na Guarda Civil. Além da inconstitucionalidade, o advogado aponta a violação do princípio da isonomia entre as categorias com a criação desse benefício diferenciado. A suspensão representa mais uma derrota para os servidores municipais. O sindicato da categoria busca informações junto ao departamento jurídico da prefeitura para avaliar possíveis recursos.
Leia também
Possibilidade de Recurso e Cenário Financeiro
Embora existam possibilidades de recurso, o advogado Tiago Dourado considera que, dada a delicada situação financeira da prefeitura, a suspensão deve prevalecer. Qualquer tentativa de recurso que resulte em pagamento de benefícios impactaria ainda mais as receitas municipais. A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos informou que não irá recorrer da decisão.



