Justiça entende que faltaram justificativas por parte dos vereadores e que reajuste é legal
A disputa entre o prefeito de Arte Nogueira e a Câmara Municipal sobre o reajuste de tarifas públicas teve um novo capítulo. Inicialmente, a prefeitura anunciou aumentos de 15,5% na água e 6,5% na taxa de iluminação pública (antes prevista em 10,7%).
Reajuste da Iluminação Pública e Decisão da Câmara
A Câmara Municipal, no entanto, derrubou o decreto que previa o reajuste da iluminação pública. O prefeito argumentou que a última correção havia ocorrido em 2014. A justificativa da prefeitura era a necessidade de atualização devido à inflação acumulada.
Decisão do Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça (TJ), em decisão liminar, suspendeu o decreto da Câmara que barrou o reajuste, atendendo a um pedido da prefeitura. O advogado Marco Aurélio da Mião explicou que a Câmara extrapolou seus limites ao editar um decreto legislativo suspendendo a decisão do Executivo. Segundo ele, o questionamento deveria ter sido feito por meio de ação judicial, como uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou ação popular.
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Efeitos da Decisão e Considerações Finais
Com a decisão do TJ, o reajuste na conta de luz está em vigor. O relator do TJ, Ricardo Anaff, afirmou que a Câmara não apresentou justificativa para a revogação do reajuste. O prefeito destacou que o governo apenas repassou a inflação, conforme a lei. Os consumidores que gastam até 50 kWh estão isentos da CIP (Contribuição de Iluminação Pública).



