Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode interromper o pagamento de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença sem que o trabalhador seja submetido ao processo de reabilitação profissional. Essa medida visa garantir que o indivíduo tenha a oportunidade de retornar ao mercado de trabalho de forma adequada e segura.
A Importância da Reabilitação Profissional
A capacidade de trabalhar é um dos bens mais preciosos de um trabalhador. Quando essa capacidade é comprometida, seja total ou parcialmente, é fundamental que o indivíduo tenha acesso a programas que visem garantir sua dignidade, força de trabalho e, principalmente, a possibilidade de ser feliz através do trabalho. O programa de reabilitação profissional, oferecido pelo INSS, tem como objetivo diminuir as dificuldades de retorno ao mercado de trabalho.
Obrigatoriedade do Programa
A Previdência Social estabelece que o programa de reabilitação profissional é obrigatório para quem está aposentado por invalidez e para quem está afastado recebendo auxílio-doença. A vida de um trabalhador incapacitado passa por transformações significativas, e a reabilitação é crucial para que ele possa retomar a normalidade. Em alguns casos específicos, como no de portadores do vírus HIV, a reabilitação é ainda mais evidente, com jurisprudência consolidada sobre o tema.
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Direitos e Busca por Assistência
Mesmo que a proteção pareça excessiva, o trabalhador que deseja retornar ao trabalho não pode ter seu benefício cortado antes de passar pelo processo de reabilitação. A falta de acompanhamento adequado nessa transição pode agravar a incapacidade e até mesmo levar a outras doenças, como as psicológicas. Portanto, é essencial que as pessoas sejam cuidadas e que o processo de reabilitação seja conduzido de forma eficaz.
O processo de reabilitação profissional é um direito do trabalhador e uma obrigação do INSS, visando garantir a reintegração ao mercado de trabalho e a manutenção da dignidade humana.