Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi Jr.
Muitos trabalhadores que se aposentam após terem adquirido o direito à aposentadoria podem não estar recebendo o valor máximo a que têm direito. Este direito adquirido, previsto na Constituição Federal, garante que nenhuma lei posterior pode prejudicar um direito já conquistado. No entanto, muitos desconhecem essa possibilidade.
O Direito Adquirido e a Segurança Jurídica
A Constituição Federal protege o direito adquirido como um dos pilares da segurança jurídica. Mesmo o INSS, que frequentemente apresenta dificuldades em reconhecer direitos, geralmente não contesta o direito adquirido quando este é comprovado. O problema reside na falta de informação e orientação clara aos trabalhadores sobre seus direitos previdenciários.
Como Identificar o Direito Adquirido
O primeiro passo é solicitar ao INSS a cópia do processo administrativo da aposentadoria, seja pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Ao analisar o processo, verifique se os cálculos e contribuições foram feitos corretamente. A carta de concessão pode indicar se o trabalhador poderia ter se aposentado antes, beneficiando-se de uma legislação anterior mais vantajosa.
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Tipos de Aposentadoria e Revisão
Qualquer tipo de aposentadoria pode gerar o direito à revisão, mas as mais comuns são a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial. Muitos trabalhadores continuam trabalhando após atingir o tempo para se aposentar, sem usufruir do direito adquirido. Outros se aposentam sem computar todo o tempo de serviço, seja por falta de registro em carteira ou por não terem pago o INSS em determinado período.
Em resumo, buscar informações e analisar o processo de aposentadoria pode revelar oportunidades de aumentar o valor do benefício, garantindo que o trabalhador receba o que realmente lhe é devido.