Ouça o quadro ‘CBN Via Legal’, com o advogado Clóvis de Biasi
A legislação trabalhista brasileira assegura diversos complementos salariais para compensar jornadas de trabalho que excedem o limite estabelecido ou para situações consideradas adversas. Nesses casos, o trabalhador tem direito a um acréscimo financeiro.
Além dos adicionais previstos em lei, existem outras situações em que o profissional pode receber complementações salariais. Para esclarecer melhor, vamos explorar os diferentes tipos de adicionais e as condições para recebê-los.
Adicionais Previstos em Lei e Acordos Coletivos
Embora a lei determine a maioria dos adicionais, convenções e acordos coletivos de trabalho também podem prever complementações. O empregador pode instituir adicionais facultativos, mas uma vez implementados, não podem ser retirados, devendo ser mantidos durante todo o contrato de trabalho.
Leia também
Cálculo de Horas Extras e o Regime de Sobreaviso
A Constituição Federal estabelece que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. O tempo trabalhado além desse limite deve ser pago como hora extra, com um adicional mínimo de 50%. No regime de sobreaviso, o funcionário fica à disposição da empresa fora do horário de trabalho, sem poder se ausentar de sua residência. Durante esse período, ele recebe um adicional de um terço do valor da hora normal por cada hora de sobreaviso.
Adicional Noturno, Insalubridade e Periculosidade
O adicional noturno é devido para o trabalho realizado entre 22h e 5h (para trabalhadores urbanos) e entre 21h e 4h (para trabalhadores rurais). A empresa também deve pagar adicionais para funcionários expostos a riscos à saúde. O adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco. Já o adicional de periculosidade é fixo em 30% sobre o salário base do trabalhador. Em alguns casos, como decisões do Tribunal Superior do Trabalho, os adicionais de periculosidade e insalubridade podem ser cumulativos.
Existem ainda outros adicionais, como o de penosidade, que embora previsto na Constituição Federal, carece de regulamentação específica. Alguns juízes trabalhistas já reconhecem o direito a esse adicional em atividades consideradas mais penosas, como o corte de cana. Além disso, funcionários transferidos para outra cidade podem ter direito a um adicional de transferência de 25% sobre o salário, desde que a transferência seja provisória e implique mudança de domicílio.
Em resumo, a legislação trabalhista oferece diversas proteções financeiras ao trabalhador em situações específicas. É importante conhecer seus direitos e buscar orientação profissional em caso de dúvidas.