Essa é uma das mudanças do novo regramento do Auxílio Doença; Karine Rezende explica no ‘CBN Vida e Aposentadoria’
Novas regras para o auxílio por incapacidade temporária do INSS entraram em vigor, simplificando o processo para trabalhadores afastados.
Quem tem direito ao auxílio?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado a segurados do INSS que contribuem e estão impossibilitados de exercer suas atividades laborais. Anteriormente, era necessário passar por perícia médica. Agora, dependendo do caso, essa etapa pode ser dispensada.
Como funciona a nova regra?
A principal mudança é a possibilidade do trabalhador retornar ao trabalho antes do fim do prazo do atestado, sem perícia médica. Isso é vantajoso para quem deseja receber o salário integral, que muitas vezes é maior que o valor do benefício. A solicitação de suspensão do benefício deve partir do próprio trabalhador, podendo ser feita por telefone (135), presencialmente no INSS ou pelo Meu INSS. Não é necessário anexar nenhum documento médico. Para aqueles que não estão aptos a retornar, a portaria também facilita a prorrogação do benefício por 30 dias, até o limite de 30 de abril de 2024, sem a necessidade de perícia. Pedidos de concessão do benefício com análise documental e perícia médica agendada continuam com o processo anterior.
Leia também
As novas regras visam agilizar o processo e reduzir a fila de espera por perícia médica no INSS, beneficiando tanto aqueles que podem retornar ao trabalho quanto aqueles que necessitam de prorrogação do auxílio-doença. A medida, válida até 30 de abril de 2024, pode ser prorrogada dependendo da demanda.