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Transerp e Consórcio PróUrbano colocam em funcionamento sistema de biometria facial

Usuário será fotografado por câmeras do transporte coletivo assim que passar pela catraca; tecnologia entra em vigor nesta terça
biometria facial
Usuário será fotografado por câmeras do transporte coletivo assim que passar pela catraca; tecnologia entra em vigor nesta terça

Usuário será fotografado por câmeras do transporte coletivo assim que passar pela catraca; tecnologia entra em vigor nesta terça

Ribeirão Preto implementou um sistema de biometria facial nos ônibus para controlar o uso de benefícios tarifários. O sistema captura seis fotos do passageiro ao passar o cartão na catraca, analisando 500 pontos do rosto para comparar com um banco de dados. O objetivo é combater fraudes e garantir que os benefícios sejam utilizados corretamente.

Como Funciona a Biometria Facial nos Ônibus?

Segundo José Mauro Araújo, diretor de transportes da Transerp, o sistema fotografa o usuário automaticamente ao embarcar. À noite, os dados são enviados para um sistema que compara as fotos com o cadastro existente. Se houver alguma divergência, o usuário será notificado para comparecer a um posto de atendimento.

Prazos e Cadastramento

Existem diferentes categorias de cartões e prazos para cadastramento. Usuários com gratuidade ou redução tarifária (estudantes, idosos e pessoas com deficiência) já realizaram o cadastro em grande parte. O cadastro para o vale-transporte foi prorrogado até 30 de setembro, e para o cartão cidadão, o prazo é de 1º de outubro a 30 de dezembro. O cadastramento pode ser feito nos postos do consórcio.

Impacto para o Usuário

A Transerp optou pela biometria facial para evitar transtornos aos passageiros. Diferente da biometria digital, o usuário não precisa interagir com o sistema ao embarcar, apenas notará a presença da câmera. O sistema não impede o embarque em caso de fraude identificada. O usuário será notificado para regularizar a situação em um posto de atendimento. Em caso de reincidência, o benefício poderá ser suspenso temporariamente ou definitivamente.

A medida visa garantir a correta utilização dos benefícios tarifários, sem causar grandes impactos no dia a dia dos usuários do transporte coletivo.

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