Superintendente da Transerp, William Latufi conversou com a CBN Ribeirão
A Transherp notificou o consórcio Prourbano, Transerp notifica consórcio PróUrbano por cláusulas, vencedor da concorrência para explorar o transporte público de Ribeirão Preto por 20 anos, por não cumprir serviços previstos no contrato desde janeiro deste ano. A Transherp, responsável pela gestão do trânsito e transporte na cidade, aguarda providências da prefeitura para cobrar judicialmente o consórcio pelas cláusulas descumpridas nos primeiros sete meses da concessão.
Serviços não cumpridos: Segundo William Latuf, superintendente da Transherp, a falta de cumprimento das etapas previstas no contrato começará a prejudicar a população a partir do próximo mês. Entre as obrigações não cumpridas estão a ampliação da frota, a criação de três novas linhas, incluindo duas perimetrais, a implantação de três novos veículos, a instalação de postos de recarga permanentes, a contratação de 98 agentes de cobrança e a colocação de 1.400 placas informativas em pontos de ônibus, metade do total previsto de 2.800 placas.
Impactos e ajustes no contrato: Latuf destacou que o contrato exige equilíbrio econômico-financeiro, mas que a execução do cronograma não pode ser paralisada enquanto as questões não forem discutidas. Ele ressaltou que já foram feitas várias adequações desde o início do contrato e que novas medidas serão adotadas para atender ao interesse público e reduzir custos operacionais, desde que não prejudiquem a população.
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Questões financeiras e fiscalização: Além dos serviços não prestados, o consórcio está há dois meses sem pagar a taxa de gerenciamento de fiscalização à Transair, também vinculada à prefeitura. A justificativa apresentada pelo Prourbano foi a queda de 3% no número de passageiros. A prefeitura já se posicionou sobre o descumprimento do contrato, mas o consórcio ainda não se manifestou oficialmente sobre as obrigações vencidas.
Informações adicionais
As empresas do consórcio aguardam decisão judicial sobre o pedido de revisão do equilíbrio financeiro do contrato de concessão, sem previsão divulgada para o desfecho do processo.



