Ônibus atrásra são obrigados por lei a parar em qualquer lugar que possa ser mais seguro, independente do sexo do passageiro
Uma lei que estava suspensa entrou em vigor após o Tribunal de Justiça de São Paulo considerar improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela prefeitura. A decisão do TJSP justifica-se pelo objetivo da lei em atender aos interesses dos cidadãos que utilizam o transporte público durante a noite, período em que estão mais vulneráveis a ações criminosas.
Aprovação da Medida pela População
Nas ruas, a medida foi bem recebida. O medo de descer do ônibus após as 22 horas é uma realidade para muitos que retornam do trabalho ou da escola. Moradores relatam que a sensação de insegurança é constante, especialmente em áreas mais afastadas e escuras. A nova lei traz um alívio para quem precisa se deslocar à noite, aumentando a sensação de segurança.
Impacto na Segurança e Operacionalidade
A população acredita que a medida pode evitar assaltos a pedestres. A prefeitura informou que discutirá com a Transerp os aspectos operacionais da aplicação da lei. O consórcio Prourbano alega que já realizava paradas a pedido dos usuários, dependendo da sensibilidade do motorista. Um caso emblemático é o da estudante Gleiciana Camilo Rebello, que reside no Jardim Paulista e trabalha em um shopping na zona sul. Antes, ela só se sentia segura ao ser acompanhada por um familiar no trajeto do ponto de ônibus até sua casa, devido ao histórico de pessoas suspeitas e a escuridão do percurso.
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Apoio da Polícia Militar
A Polícia Militar apoia a nova lei. O comandante da PM, Richa de Braga de Oliveira, afirma que a medida permite que o usuário não precise percorrer longas distâncias a pé, diminuindo as chances de ser abordado por criminosos. Segundo ele, após as 22 horas, a parada do ônibus próxima à residência do passageiro não causa transtornos ao trânsito e evita que o indivíduo se exponha a riscos desnecessários.
A decisão ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal.



