Vinicius Engenheiro, prefeito eleito em 2024 estaria tentando exercer um terceiro mandato consecutivo, o que não é permitido
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, TRE nega recurso e Guará terá, em última instância, o recurso de Vinícius Magno Filgueira, do PSD, eleito em Guará nas eleições de 2024. A candidatura dele foi impugnada pela justiça eleitoral, e ele não chegou a assumir o cargo no dia 1º de janeiro. Atualmente, a cidade está sob comando do presidente da Câmara, vereador Felipe Furtado.
Decisão do TSE sobre Vinícius Magno
As ministras Carmen Lúcia, Isabel Galote, e os ministros Antônio Carlos Ferreira e André Mendonça acompanharam o parecer do relator Cássio Nunes Marques, que negou o provimento ao recurso do ex-prefeito. Em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já havia rejeitado um recurso anterior. A justiça eleitoral considerou que Vinícius Magno estaria prestes a exercer um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado.
Contexto da inelegibilidade: Vinícius foi vice-prefeito eleito em 2016 e atuou como prefeito entre 2017 e 2020, substituindo o chefe do executivo afastado. Em 2020, foi eleito prefeito, e a atual disputa seria o terceiro mandato consecutivo. A decisão do TSE será publicada, e a justiça eleitoral convocará novas eleições municipais em Guará. O prazo para a nova eleição não foi divulgado, mas o processo deve seguir os ritos normais, incluindo registro de candidaturas e propaganda eleitoral. A reportagem tentou contato com Vinícius Magno, sem retorno até o momento.
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Caso semelhante em Guatapará: Em abril, o TSE indeferiu o registro de candidatura do prefeito Ailton Aparecido da Silva, do MDB, eleito em 2024 com 39% dos votos válidos em Guatapará. Por unanimidade, os ministros entenderam que o mandato configura inelegibilidade reflexa, que restringe a candidatura de parentes de ocupantes do Poder Executivo.
Detalhes da inelegibilidade reflexa: Antes de Ailton Silva ser eleito, seu pai, Juraci Costa da Silva, do PL, ocupou o cargo por dois mandatos consecutivos e faleceu três meses antes das eleições. Como Juraci ainda estava no exercício do mandato ao falecer, a candidatura do filho foi considerada inelegível pela constituição federal, que impede parentes até segundo grau ou cônjuges de prefeitos de se candidatarem no mesmo município.
Informações adicionais
Ailton Silva informou que recorrerá da decisão, mas não poderá participar da próxima eleição, que ainda não tem data definida. Ele afirmou que sempre teve conhecimento da lei e que sua candidatura foi deferida pela justiça 12 dias antes do pleito.



