Sobre o que pode e o que não pode no momento do voto, ouça o comentário do especialista em direito eleitoral Kaleo Dornaika
Às vésperas do primeiro turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade novas regras sobre o uso de celulares e o porte de armas em locais de votação. A decisão visa garantir o sigilo do voto e a segurança do processo eleitoral.
Proibição de Celulares
A resolução do TSE proíbe o uso de celulares e qualquer dispositivo que possa registrar imagens ou sons dentro da cabine de votação. O eleitor deverá entregar seu celular desligado ao mesário antes de votar. A recusa em entregar o aparelho impede o voto, e a força policial poderá ser acionada em casos de resistência. Embora a medida garanta o sigilo do voto, advogados especialistas em direito eleitoral criticam a proibição como uma restrição exagerada ao direito fundamental de voto. A recusa em entregar o celular apenas impede o voto naquele turno; não há impedimento para o segundo turno.
Restrições ao Porte de Armas
A resolução também trata da proibição do porte de armas em locais de votação. Civis, mesmo com porte de arma legal, deverão deixá-las guardadas. Entretanto, agentes de segurança pública em serviço ativo estão autorizados a portar armas, garantindo sua própria segurança e a segurança do processo eleitoral.
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Considerações Finais
As novas regras do TSE geram debates importantes sobre o equilíbrio entre a segurança do processo eleitoral e os direitos individuais dos eleitores. A proibição do uso de celulares na cabine de votação visa proteger o sigilo do voto, enquanto a restrição ao porte de armas busca prevenir incidentes de violência. A discussão sobre a proporcionalidade dessas medidas e seus impactos na participação eleitoral deve continuar.



