Sobre o que pode e o que não pode no momento do voto, ouça o comentário do especialista em direito eleitoral Kaleo Dornaika
Às vésperas do primeiro turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras sobre o uso de celulares e o porte de armas em locais de votação. A decisão, tomada por unanimidade, visa garantir o sigilo do voto e a segurança do processo eleitoral.
Proibição de Celulares
A resolução do TSE proíbe o uso de celulares e qualquer outro dispositivo que possa registrar imagens ou sons dentro da cabine de votação. O eleitor deverá entregar seu celular desligado ao mesário antes de votar. A recusa em entregar o aparelho implica na impossibilidade de votar, podendo inclusive levar à intervenção da força policial. Apesar da medida garantir o sigilo do voto, especialistas em direito eleitoral levantam questionamentos sobre a restrição ao direito fundamental de votar.
Porte de Armas
A resolução também aborda a proibição do porte de armas de fogo em locais de votação. Civis, mesmo com porte de arma legal, deverão deixá-las guardadas em local apropriado. Entretanto, agentes de segurança pública em serviço ativo estão autorizados a portar armas, garantindo assim a segurança do processo eleitoral e dos próprios agentes. A medida busca evitar conflitos e garantir a tranquilidade durante a votação.
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Considerações Finais
As novas regras do TSE geram debates importantes sobre o equilíbrio entre a garantia do sigilo do voto e a preservação dos direitos fundamentais dos eleitores. Embora a intenção seja assegurar um processo eleitoral seguro e transparente, a proibição do voto em caso de recusa em entregar o celular é um ponto polêmico que exige discussões mais aprofundadas. A expectativa é que as medidas contribuam para a realização de eleições pacíficas e democráticas.



