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Tribunal condena a Prefeitura de São Carlos por condições de trabalho das merendeiras

Ação foi movida após inquérito apontar que 17% das servidoras foram afastadas por lesões contraídas no exercício de suas funções
Tribunal condena a Prefeitura de São
Ação foi movida após inquérito apontar que 17% das servidoras foram afastadas por lesões contraídas no exercício de suas funções

Ação foi movida após inquérito apontar que 17% das servidoras foram afastadas por lesões contraídas no exercício de suas funções

O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação da prefeitura de São Carlos por condições inadequadas de trabalho das merendeiras municipais. A decisão obriga o município a implementar medidas de saúde e segurança no trabalho, Tribunal condena a Prefeitura de São, além de pagar uma indenização de mil reais para cada merendeira.

Contexto da ação: O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública após constatar, por meio de fiscalização do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, diversas irregularidades nas escolas da cidade. Entre os problemas identificados estão a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), desgaste dos uniformes devido ao ambiente quente e úmido, risco de quedas por pisos molhados, ausência de calçados apropriados, falta de luvas de aço para corte de carnes, aventais e jaquetas térmicas para uso na câmara fria.

Condições de trabalho e riscos: O relatório técnico apontou que as merendeiras enfrentam sobrecarga física, com esforço constante para manusear panelas volumosas e sacos de 50 kg de arroz armazenados em prateleiras altas. As profissionais permanecem em pé durante toda a jornada, sem pausas adequadas, o que causa cansaço e sofrimento à coluna vertebral. Além disso, o contraste térmico entre o cozimento dos alimentos e a abertura de equipamentos refrigerados agrava o desgaste muscular, agravado pela repetição dos movimentos.

Posicionamento da prefeitura: Em nota, a prefeitura de São Carlos informou que avalia a possibilidade de recorrer da decisão judicial. A administração municipal afirmou que já vem adotando medidas para melhorar as condições das merendeiras, mesmo antes da decisão, e que não há comprovação de que os problemas de saúde enfrentados pelas trabalhadoras sejam decorrentes das condições de trabalho. A prefeitura também mencionou a elaboração de novos laudos técnicos, embora o prazo de 120 dias estabelecido pela Justiça do Trabalho para a implementação das melhorias não esteja sendo cumprido.

Informações adicionais

A condenação ocorre no âmbito da Justiça do Trabalho e reforça a necessidade de adequação das condições laborais para as merendeiras de São Carlos, visando garantir a saúde e segurança dessas profissionais.

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