CBN Ribeirão 90,5 FM
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Compartilhe

Tribunal de Justiça condena adestrador que vendeu cavalo de cliente sem autorização

Pena foi de prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multa, além de indenizar a vítima no valor de R$ 6 mil
adestrador vende cavalo sem autorização
Pena foi de prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multa, além de indenizar a vítima no valor de R$ 6 mil

Pena foi de prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multa, além de indenizar a vítima no valor de R$ 6 mil

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um adestrador que vendeu o cavalo de um cliente sem autorização. O caso foi julgado pela Câmara de Direito Criminal após recurso do réu contra a sentença original da Vara de Leme.

O adestrador foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Além disso, ele deverá indenizar o dono do cavalo em R$ 6 mil.

O cavalo, da raça manga larga, foi avaliado em R$ 6 mil. O adestrador recebeu R$ 800 para iniciar o trabalho, mas, após o proprietário não pagar os R$ 300 mensais combinados, ele vendeu o animal a um terceiro por R$ 3 mil, sem autorização do dono.

A relatora do recurso, desembargadora Ana Lúcia Fernandes Queiroga, afirmou que a justiça não admite autotutela, ou seja, que o cidadão faça justiça com as próprias mãos. Mesmo havendo pendência financeira, o ordenamento jurídico não permite a venda unilateral de um bem que não pertence ao vendedor como forma de compensação. Ao dispor do cavalo como se fosse seu, o réu extrapolou os limites do exercício regular de direito, caracterizando inversão da posse.

Pontos-chave

  • Adestrador vendeu cavalo sem autorização do dono, configurando apropriação indevida.
  • Pena de um ano e quatro meses em regime aberto substituída por prestação de serviços e multa.
  • Indenização de R$ 6 mil ao proprietário do cavalo foi determinada.
  • Decisão unânime da Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Entenda melhor

Autotutela é a tentativa de resolver conflitos por conta própria, sem recorrer ao Judiciário, prática proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A venda de bens alheios sem autorização configura crime e pode gerar indenização e pena criminal.

Veja também

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.