Pena foi de prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multa, além de indenizar a vítima no valor de R$ 6 mil
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um adestrador que vendeu o cavalo de um cliente sem autorização. O caso foi julgado pela Câmara de Direito Criminal após recurso do réu contra a sentença original da Vara de Leme.
O adestrador foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Além disso, ele deverá indenizar o dono do cavalo em R$ 6 mil.
O cavalo, da raça manga larga, foi avaliado em R$ 6 mil. O adestrador recebeu R$ 800 para iniciar o trabalho, mas, após o proprietário não pagar os R$ 300 mensais combinados, ele vendeu o animal a um terceiro por R$ 3 mil, sem autorização do dono.
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A relatora do recurso, desembargadora Ana Lúcia Fernandes Queiroga, afirmou que a justiça não admite autotutela, ou seja, que o cidadão faça justiça com as próprias mãos. Mesmo havendo pendência financeira, o ordenamento jurídico não permite a venda unilateral de um bem que não pertence ao vendedor como forma de compensação. Ao dispor do cavalo como se fosse seu, o réu extrapolou os limites do exercício regular de direito, caracterizando inversão da posse.
Pontos-chave
- Adestrador vendeu cavalo sem autorização do dono, configurando apropriação indevida.
- Pena de um ano e quatro meses em regime aberto substituída por prestação de serviços e multa.
- Indenização de R$ 6 mil ao proprietário do cavalo foi determinada.
- Decisão unânime da Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Entenda melhor
Autotutela é a tentativa de resolver conflitos por conta própria, sem recorrer ao Judiciário, prática proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A venda de bens alheios sem autorização configura crime e pode gerar indenização e pena criminal.



