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Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza Transerp a aplicar multas

Decisão tomada nesta segunda-feira foi unânime e diz que o órgão tem competência para fiscalizar o transito da cidade
Transerp aplicar multas
Decisão tomada nesta segunda-feira foi unânime e diz que o órgão tem competência para fiscalizar o transito da cidade

Decisão tomada nesta segunda-feira foi unânime e diz que o órgão tem competência para fiscalizar o transito da cidade

Uma recente decisão judicial em São Paulo reacendeu o debate sobre a competência da Transerp (Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto) para fiscalizar o trânsito e aplicar multas na cidade. A decisão unânime dos desembargadores julgou uma apelação da Transerp em uma ação popular movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ribeirão Preto, dando parecer favorável à empresa.

Entenda o Caso

O imbróglio jurídico teve início em 2011, quando o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública questionando a capacidade da Transerp, por ser uma empresa de capital misto, de arrecadar recursos através de multas. Ao longo dos anos, diversas decisões judiciais foram proferidas, algumas favoráveis e outras contrárias à atuação da Transerp. Em 2012, a Justiça chegou a proibir a empresa de aplicar multas, fixando uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A Transerp recorreu, alegando que o cumprimento da sentença dependia do trânsito em julgado do processo.

O Posicionamento dos Especialistas

Segundo o advogado e especialista em trânsito, Demar Padrão, o processo ainda não está finalizado, mas a tendência é que a Transerp seja autorizada a continuar multando e autuando. Ele explica que a decisão da câmara julgadora reconheceu a competência material da Transerp para cuidar das questões de trânsito, lavrar autos de infração e aplicar penalidades. Padrão acredita que os tribunais superiores irão unificar as decisões e consolidar o entendimento de que a Transerp possui a competência necessária para exercer essas funções.

O Que Fazer em Caso de Multa?

Para os cidadãos que se sentirem lesados por multas aplicadas pela Transerp, Demar Padrão orienta que, individualmente, cada motorista pode recorrer à Justiça, defendendo a tese de que a Transerp, por ser uma empresa, não pode exercer o poder de polícia administrativa. No entanto, ele ressalta que as decisões dos tribunais superiores são válidas para quem já fez recurso administrativo ou judicial, bem como para novas demandas. Padrão sugere que aqueles que foram autuados nos últimos cinco anos procurem um advogado para avaliar a possibilidade de apresentar um recurso judicial. Já para as autuações mais recentes, ele recomenda aguardar as decisões dos tribunais superiores antes de tomar qualquer medida.

A questão da competência da Transerp para fiscalizar o trânsito e aplicar multas em Ribeirão Preto é complexa e ainda está em discussão nos tribunais. Resta aguardar as próximas decisões judiciais para que o tema seja definitivamente pacificado.

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