Juiz entendeu que houve erro médico já que a criança tinha sintomas claros da doença, mas não foi diagnosticada a tempo
Erro Médico em Barrinha
A Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do município de Barrinha ao pagamento de R$ 200 mil aos pais de uma criança que faleceu devido a meningite. A decisão, proferida pelo juiz Nemésio Rodrigues Marques da 3ª Vara Cível de Sertãozinho, considera danos morais e materiais causados pelo erro médico.
Diagnóstico Equivocado
De acordo com a sentença, houve falha no diagnóstico realizado na unidade básica de saúde de Barrinha. Apesar dos sintomas apresentados pela criança, a hipótese de meningite não foi considerada pelos médicos. Essa falha no diagnóstico, segundo os autos, resultou em tratamento inadequado e contribuiu diretamente para o óbito.
Responsabilidade do Município
O desembargador Márcio Wint, relator do recurso, destacou que a alta letalidade da meningite não isenta a responsabilidade do município. A falha na conduta médica, decorrente do diagnóstico equivocado, configura dever de indenizar os pais da criança. A alta chance de óbito não exclui a possibilidade de tratamento e recuperação, que poderiam ter sido oferecidos com um diagnóstico precoce e adequado.
O município de Barrinha terá que arcar com os custos da indenização, demonstrando a importância do diagnóstico preciso e do tratamento adequado em casos de meningite.


