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Tribunal Superior do Trabalho multa condomínio por dispensar funcionários e instalar portaria remota

Edifício de Campinas teve que pagar sete pisos salariais ao trabalhador; Márcio Spimpolo comenta na coluna 'Condomínio Legal'
portaria remota
Edifício de Campinas teve que pagar sete pisos salariais ao trabalhador; Márcio Spimpolo comenta na coluna 'Condomínio Legal'

Edifício de Campinas teve que pagar sete pisos salariais ao trabalhador; Márcio Spimpolo comenta na coluna ‘Condomínio Legal’

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente sobre um caso que envolve a substituição de porteiros em condomínios por portarias remotas. A decisão gerou controvérsia e incerteza sobre os direitos dos funcionários e a liberdade dos condomínios para contratar os serviços que melhor lhes convierem.

Entendendo o Caso

Um porteiro entrou com uma ação contra seu condomínio alegando que a convenção coletiva previa multa em caso de demissão e substituição por terceirizados ou portaria remota. A 3ª turma do TST entendeu que o acordo entre sindicatos prevalece sobre a livre iniciativa, condenando o condomínio ao pagamento da multa prevista na convenção.

Decisão Conflitante e Implicações para os Condomínios

Esta decisão contrasta com outra do mesmo Tribunal, em que outra turma entendeu que a Constituição Federal prioriza a livre iniciativa e concorrência, sobrepondo-se a acordos sindicais. A divergência entre as turmas do TST deixa os condomínios em uma situação de incerteza jurídica. Condomínios com convenções coletivas que preveem multas em casos de substituição de porteiros devem avaliar os riscos envolvidos antes de tomar qualquer decisão.

Caminhos para o Futuro

A questão pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), que terá a palavra final sobre a matéria constitucional envolvendo livre iniciativa e convenções coletivas. Enquanto isso, a orientação é que os condomínios busquem aconselhamento jurídico para se protegerem em casos de notificação pelo sindicato. A situação permanece complexa e requer acompanhamento atento da jurisprudência.

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