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Turma Nacional de Uniformização altera prazo para reclamar direitos e solicitar revisão da aposentadoria

Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi
revisão da aposentadoria
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O ano de 2016 trouxe boas notícias para os aposentados. Existe uma lei que garante aos segurados do INSS o prazo de 10 anos para reivindicar direitos e solicitar a revisão de seus benefícios. No entanto, uma recente decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) trouxe uma nova perspectiva sobre essa regra.

A Revisão da Aposentadoria e o Prazo Decenal

O INSS geralmente aplica a regra dos 10 anos de forma rigorosa, negando a abertura de processos de revisão após esse período. A decisão judicial da TNU estabelece uma importante exceção: o prazo de 10 anos não se aplica aos direitos dos aposentados que ainda não foram analisados pela Previdência Social. Isso significa que, se o INSS não analisou uma determinada questão relacionada ao benefício, o prazo para revisão não começa a correr.

Como Verificar se Há Direitos a Reclamar

Para saber se o INSS analisou todos os seus direitos, o aposentado precisa obter a cópia do processo que originou o benefício da Previdência Social. Essa cópia pode ser solicitada por telefone, através do número 135, ou agendando o serviço no site do INSS. É importante ressaltar que a decisão da TNU não é isolada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), o segundo tribunal mais importante do país, já decidiu favoravelmente aos aposentados em casos semelhantes. Um exemplo é o caso de um aposentado que teve tempo de trabalho não incluído no cálculo da aposentadoria, mesmo após 10 anos do início do benefício. Outro exemplo é o de um aposentado que não teve incluído no benefício o tempo de serviço especial, como o trabalho em condições perigosas ou insalubres.

Reclamações Trabalhistas e a Revisão da Aposentadoria

Muitos trabalhadores se aposentam e, posteriormente, entram com processos na Justiça do Trabalho contra seus empregadores. Os direitos obtidos nessas ações trabalhistas também podem ser utilizados para revisar a aposentadoria, mesmo que já tenham se passado mais de 10 anos do início do benefício. As decisões da TNU e do STJ são exemplos de situações que podem ser incluídas no cálculo da aposentadoria sem a aplicação do prazo de 10 anos. Isso inclui direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acordos, convenções e decisões coletivas de todas as categorias.

O Que Fazer Após Identificar Direitos a Reclamar

Mesmo que o INSS costume negar pedidos de revisão, o segurado deve, primeiramente, solicitar a reanálise do benefício na Previdência Social. Somente após a negativa da revisão ou do próprio direito de pedi-la, o aposentado poderá recorrer à Justiça para corrigir o benefício. Em alguns casos, quando a fiscalização dos direitos competia ao INSS, o segurado aposentado pode pedir o pagamento das diferenças atrasadas dos últimos cinco anos.

As decisões da TNU e do STJ representam um avanço importante para os aposentados, pois abrem a possibilidade de correção da aposentadoria através da revisão de benefícios e inclusão de direitos que não foram considerados inicialmente. É fundamental que os aposentados fiquem atentos a essas mudanças e busquem seus direitos.

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