Analista judiciário Guilherme Cárnio explica como o eleitor pode fazer a justificativa; confira a entrevista
Os brasileiros que faltaram às urnas no segundo turno das eleições de 2022, em 30 de outubro, têm até hoje, 9 de outubro de 2023, para justificar sua ausência à Justiça Eleitoral e regularizar sua situação. O voto é obrigatório para maiores de 18 e menores de 70 anos, e cada turno eleitoral é considerado independente.
Como justificar a ausência
De acordo com o analista judiciário Guilherme Cárneo, existem três maneiras de justificar a ausência: pessoalmente em um cartório eleitoral (das 11h às 17h), pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. Em todos os casos, é necessário comprovar o motivo da ausência com documentação.
Consequências da não justificativa
Deixar de votar e justificar por três turnos consecutivos resulta no cancelamento do título de eleitor. Para regularizar a situação, é preciso quitar multas pendentes e requerer a revisão do título. A falta de quitação eleitoral pode acarretar impedimentos como a impossibilidade de assumir cargos públicos, tirar passaporte ou ser contratado formalmente, além do risco de cancelamento do CPF.
Informações importantes
O prazo para justificar a ausência termina em 9 de outubro de 2023. Após essa data, a única alternativa é pagar a multa, embora seja possível solicitar ao juiz a dispensa do pagamento para eleitores economicamente hipossuficientes. Para justificar pessoalmente, é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência. O título de eleitor não é obrigatório. É possível consultar a situação eleitoral pelo site do TRE de São Paulo.



