Quem explica é o especialista Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
Inadimplentes podem ser síndicos de condomínios?
Direito à Participação em Assembleias
A participação em assembleias condominiais está condicionada ao pagamento das taxas condominiais. O artigo 1335 do Código Civil é claro ao estabelecer que apenas condôminos adimplentes podem participar das assembleias, votar e exercer seus direitos. A posição majoritária entre especialistas em direito condominial reforça essa interpretação.
Candidatura e Eleição
Considerando que o condômino inadimplente não pode participar da assembleia, a possibilidade de se candidatar a síndico fica comprometida. Embora o artigo 1347 do Código Civil permita a escolha de um síndico que não seja condômino, essa exceção não se aplica ao caso de inadimplência. A impossibilidade de presença na assembleia inviabiliza a candidatura e a eleição.
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Aspectos Éticos e Morais
Além do aspecto legal, há também uma questão ética a ser considerada. Um condômino que não cumpre com suas obrigações financeiras dificilmente terá a credibilidade necessária para gerir o condomínio e cobrar dívidas de outros moradores. A escolha do síndico deve levar em conta a responsabilidade e o comprometimento com a administração condominial.
Portanto, a resposta é clara: um condômino inadimplente não pode ser eleito síndico, pois sua participação na assembleia, seja para votar ou ser votado, é juridicamente inviável. A escolha de um síndico deve priorizar a idoneidade e a capacidade de gestão, atributos que dificilmente se encontram em um condômino inadimplente.