Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com a advogada Camila Mattos
O Novo Código de Processo Civil trouxe mudanças significativas em relação ao atraso no pagamento de condomínios. Agora, um único mês de inadimplência pode ser suficiente para que o morador seja acionado judicialmente, correndo o risco de ter o imóvel penhorado. Para entender melhor as novas regras e seus impactos, conversamos com a advogada Camila Matos.
Agilidade na Cobrança e o Cenário de Crise
Camila Matos explica que o novo código facilita a cobrança, tornando-a mais célere. Etapas que antes eram exigidas foram eliminadas, agilizando o processo. No entanto, a advogada ressalta que o cenário de crise econômica também influencia a inadimplência, afetando diversas áreas. As ações do novo sistema visam dar mais rapidez à resolução desses casos.
Prazos e Procedimentos para Acionar o Devedor
Com a nova legislação, o crédito de condomínio não pago é equiparado a um título executivo extrajudicial. Isso significa que o condomínio não precisa mais entrar com uma ação de cobrança para, só após uma decisão judicial, iniciar a execução do valor. Agora, a execução é direta. A partir de um mês de atraso, o boleto já pode ser executado, e o devedor é citado pela justiça para pagar a dívida em três dias. Caso não o faça, seus bens podem ser penhorados.
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Recursos do Condomínio e a Importância da Negociação
Inicialmente, o condomínio pode aplicar a multa prevista na convenção. Se essa medida não for suficiente, o boleto pode ser protestado em cartório. Apenas após essas tentativas, o condomínio deve recorrer à esfera judicial. É fundamental verificar o vencimento da dívida e garantir que a cobrança se refira a um valor realmente devido. A penhora de bens pode ocorrer logo após o prazo de três dias da citação, com o oficial de justiça penhorando os bens indicados pelo condomínio ou outros aceitos pelo juiz. A prioridade é a penhora de valores monetários, como o bloqueio de contas bancárias.
É crucial que os valores cobrados estejam previstos na convenção e aprovados em assembleia. A negociação é não apenas possível, mas também necessária. Uma das premissas do novo código é privilegiar a composição amigável entre as partes, evitando a movimentação da máquina judiciária, o que torna o procedimento mais rápido e menos oneroso para todos.
As informações foram gentilmente fornecidas pela advogada Camila Matos.