Karine Rezende explica quais as diferenças entre essas modalidades e como é feita a prova de uma União Estável; confira a coluna
Aposentadoria e União Estável: Direitos Previdenciários
Como comprovar união estável para fins previdenciários?
Diferentemente do casamento, onde a certidão comprova a união, a união estável requer provas da convivência pública, contínua e duradora com objetivo de constituir família. A Constituição Federal equipara a união estável ao casamento para fins previdenciários, garantindo direitos como pensão por morte e auxílio-reclusão ao companheiro sobrevivente.
Documentos e provas aceitos pelo INSS
Para comprovar a união estável, o INSS aceita diversos documentos. Certidão de nascimento de filhos em comum, certidão de casamento religioso, declaração de dependente no imposto de renda, contas de água, luz e telefone em nomes diferentes, comprovando o mesmo domicílio, são exemplos de provas válidas. Registros de eventos sociais (fotos em reuniões familiares, festas), e-mails e mensagens de texto também são aceitos. Testemunhas podem fortalecer ainda mais a comprovação da união.
Leia também
Pensão por morte e prazos
Na pensão por morte, a comprovação da união estável por mais de dois anos é fundamental, principalmente para o recebimento por mais de quatro meses. O requerimento da pensão deve ser feito em até 90 dias após o óbito. Caso não se tenha toda a documentação nesse prazo, é possível solicitar uma prorrogação ao INSS, mas não há garantia de aprovação. A via judicial pode ser mais flexível em casos de falta de provas ou prazos.
Em resumo, a comprovação da união estável para fins previdenciários exige a apresentação de provas robustas que demonstrem a relação duradoura e pública entre o casal. A organização da documentação e o conhecimento dos prazos são cruciais para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.