Objetivo da medida é impedir casos de assédio eleitoral; promotor, Elisson Miessa, explica como as denúncias podem ser feitas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizará plantões durante o final de semana para receber denúncias de assédio eleitoral. A iniciativa visa garantir o direito dos eleitores ao voto livre, Plantão no final de semana de eleições, prevenindo casos de coação e desrespeito ao exercício do direito democrático.
Segundo Elisson Miessa, promotor do Ministério Público do Trabalho, o atendimento ocorrerá nos dias de sábado e domingo, com a possibilidade de denúncias anônimas ou sigilosas por meio do site oficial do MPT, disponível em www.prt15.mpt.mp.br. As denúncias podem abranger fatos ocorridos durante toda a campanha eleitoral, no final de semana ou mesmo atos posteriores, incluindo possíveis acordos envolvendo pagamento ou retribuição.
Assédio eleitoral e suas características
O assédio eleitoral, conforme explicado pelo promotor, é uma forma de coação que pode ocorrer em ambientes de trabalho, especialmente quando há relação hierárquica entre empregador e empregado. Exemplos incluem exigência direta para votar em determinado candidato ou ameaças indiretas, como a retirada de benefícios, demissão ou fechamento da empresa caso o candidato preferido não seja eleito.
Elisson Miessa destacou que, embora se espere que tais práticas tenham diminuído, ainda há denúncias frequentes. Ele comparou o assédio eleitoral a outras formas de assédio, como o moral e o sexual, ressaltando que a coerção pode ser tanto direta quanto indireta. A coerção indireta é caracterizada por insinuações de que o trabalhador sofrerá prejuízos caso não vote conforme desejado pelo empregador.
Responsabilização e proteção ao denunciante: Em relação à responsabilização, o promotor esclareceu que tanto a pessoa física que pratica o assédio quanto a empresa podem ser responsabilizadas. A empresa responde patrimonialmente, enquanto o sócio ou responsável pode responder pessoalmente.
Para incentivar as denúncias, o MPT oferece a opção de anonimato, em que o denunciante não precisa se identificar, e a denúncia sigilosa, na qual o nome é mantido em sigilo, mas o MPT pode entrar em contato para obter informações adicionais. Essa medida busca proteger os trabalhadores, que muitas vezes têm receio de perder o emprego ao denunciar o assédio eleitoral.
Importância do voto livre e consequências legais
O promotor enfatizou a importância do voto secreto e igualitário, ressaltando que o voto de cada cidadão tem o mesmo valor, independentemente da posição social ou hierárquica. Ele destacou que o trabalhador não deve se deixar influenciar por coações e que a divulgação dessas informações é fundamental para que a população saiba como proceder diante de situações de assédio eleitoral.
Quanto às penalidades, elas podem incluir multas aplicadas ao empregador, obrigações para que cessem as práticas ilegais, firmando termos de ajustamento de conduta, e até sanções criminais, que são de competência do Ministério Público Eleitoral.
Informações adicionais
As denúncias devem ser feitas exclusivamente pelo site do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, que abrange a região de Ribeirão Preto e o interior do estado de São Paulo: www.prt15.mpt.mp.br. O serviço de plantão estará disponível durante todo o final de semana para receber as denúncias e garantir o atendimento adequado.



