CBN Ribeirão 90,5 FM
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Compartilhe

Usina de Sertãozinho é condenada a pagar R$ 500 mil por sobrecarga de peso no transporte de cana

Unidade de São Francisco, que pertence ao Grupo Balbo S/A, também precisa cumprir obrigações trabalhistas; cabe recurso
Usina de Sertãozinho é condenada a
Unidade de São Francisco, que pertence ao Grupo Balbo S/A, também precisa cumprir obrigações trabalhistas; cabe recurso

Unidade de São Francisco, que pertence ao Grupo Balbo S/A, também precisa cumprir obrigações trabalhistas; cabe recurso

A empresa Alzina São Francisco, Usina de Sertãozinho é condenada a, pertencente ao Grupo Balbo, foi condenada pela Justiça do Trabalho de Sertanzinho a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos devido à sobrecarga no transporte de cana-de-açúcar. A decisão, proferida em 17 de junho pela primeira vara do trabalho da cidade, também impõe obrigações trabalhistas à empresa. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recursos.

Investigação e denúncia: O caso foi levado à Justiça após investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, que recebeu denúncias sobre o aumento da prática de sobrecarga no transporte de cana. Relatórios de pesagem solicitados pela procuradoria confirmaram que os caminhões da Alzina transportavam volumes acima dos limites legais.

Dados sobre a sobrecarga: Alguns documentos indicaram que os veículos da empresa chegaram a carregar até 134 toneladas, enquanto a legislação estabelece limites para combinações de veículos com peso bruto total entre 57 e 174 toneladas, conforme o tipo e configuração do veículo.

Obrigações impostas pela sentença

O juiz João Batista Sirifílio determinou que a Alzina São Francisco deve:

  • Inserir nos caminhões a inscrição do peso máximo permitido;
  • Não permitir o transporte de cana em veículos ou combinações não homologadas pela autoridade competente;
  • Manter um sistema informatizado para identificação dos veículos com dados específicos;
  • Não transportar carga superior ao peso máximo permitido, independentemente do condutor;
  • Entregar anualmente ao Ministério Público do Trabalho, durante cinco anos, relatórios de viagens da safra anterior para fiscalização.

Multas e cumprimento: O descumprimento das obrigações pode acarretar multas que variam de R$ 2 mil por veículo em desconformidade até R$ 50 mil por obrigação infringida, além de multa diária de R$ 1 mil. A reportagem tentou contato com os advogados da empresa, mas não obteve retorno até o momento.

Informações adicionais

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. A CBN acompanhará o caso e informará sobre eventuais desdobramentos.

Veja também

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.