As festas de Carnaval em condomínios exigem o cumprimento do regimento interno para evitar conflitos. Segundo o advogado Márcio Spimpolo, a administração pode limitar o número de convidados em áreas comuns para garantir a segurança e o conforto coletivo. A responsabilidade por eventuais danos causados por visitantes é do proprietário anfitrião, que pode ser multado em caso de perturbação.
Sobre o barulho e o uso de glitter, a orientação é equilibrar a tolerância festiva com o respeito ao próximo. Juridicamente, não há permissão especial para excessos de ruído no feriado, e abusos podem ser coibidos pela lei de contravenções penais. O condomínio também pode restringir o uso do elevador social para pessoas com trajes que possam sujar o equipamento, como tintas e purpurina.
A segurança deve ser reforçada devido ao aumento no fluxo de entregadores e visitantes durante os dias de folia. O controle de acesso na portaria precisa ser rigoroso e individual, evitando a entrada de grupos sem a devida identificação. É papel do síndico orientar os funcionários para que a movimentação atípica do Carnaval não comprometa a integridade das famílias. Confira acima a coluna Condomínio Legal desta semana.