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Uso de ‘cheque caução’ em pagamentos hospitalares é uma prática legal?

Sobre o assunto quem traz os detalhes é o advogado Fernando Corrêa da Silva Filho na coluna 'CBN Via Legal'
cheque caução hospitalares
Sobre o assunto quem traz os detalhes é o advogado Fernando Corrêa da Silva Filho na coluna 'CBN Via Legal'

Sobre o assunto quem traz os detalhes é o advogado Fernando Corrêa da Silva Filho na coluna ‘CBN Via Legal’

O uso de cheques como garantia de pagamento em hospitais é uma prática ilegal, apesar de ainda comum no Brasil. A resolução normativa nº 44 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe a exigência de calção, depósito, nota promissória ou cheque para garantir o tratamento, especialmente em casos de emergência.

Atuação da ANS e a Legislação

Embora a ANS regule os planos de saúde, sua atuação direta sobre hospitais é limitada. A resolução normativa visa coibir a prática de exigir cheques de pacientes cujos planos de saúde negam cobertura, forçando-os a pagar como particulares. Apesar da resolução existir desde 2003 (e alterada em 2012), sua efetividade tem sido questionada. Para fortalecer a proibição, o Código Penal incluiu o crime de exigir cheque de calção, tipificando-o como ato próximo à omissão de socorro, com agravantes em caso de morte do paciente.

Direitos do Paciente e Ações Legais

A negativa de atendimento por questões financeiras configura crime, podendo o hospital responder judicialmente por omissão de socorro. Além da esfera penal, o paciente pode buscar indenização por danos morais e anulação da exigência do cheque via esfera cível. A ANS recebe denúncias, encaminhando-as ao Ministério Público para investigação e medidas cabíveis. A cobrança de honorários particulares em atendimentos pelo SUS também é ilegal, sujeitando médicos e servidores a punições administrativas e éticas.

Como o Paciente Pode se Proteger

Para se proteger, o paciente deve documentar a situação, guardando comprovantes como o canhoto do cheque, testemunhos e, em casos graves, acionando a polícia para registro de boletim de ocorrência. A busca por ajuda jurídica é recomendada, podendo o paciente procurar um advogado ou diretamente o Ministério Público, sem necessidade de intermediação da ANS. A documentação completa auxilia na comprovação da ilegalidade da exigência do cheque e na busca por justiça.

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