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Vai fazer um evento na porta de casa? Interromper o trânsito gera multa de R$ 244,05!

Prefeitura de Ribeirão divulgou a tabela de infrações para quem fecha a rua; aos reincidentes o valor dobra, R$ 488,10
Multa por evento na rua
Prefeitura de Ribeirão divulgou a tabela de infrações para quem fecha a rua; aos reincidentes o valor dobra, R$ 488,10

Prefeitura de Ribeirão divulgou a tabela de infrações para quem fecha a rua; aos reincidentes o valor dobra, R$ 488,10

A Prefeitura de Ribeirão Preto divulgou os valores das multas de trânsito para pedestres e ciclistas que causam perturbações no fluxo viário. As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração.

Multas por Perturbação Parcial do Trânsito

Para pedestres ou ciclistas que perturbarem ou interromperem parcialmente o trânsito, a multa na primeira ocorrência é de R$ 244,05. A segunda infração desse tipo resultará em multa dobrada, totalizando R$ 488,10.

Multas por Interrupção Total do Trânsito

Já para aqueles que interromperem totalmente o fluxo do trânsito, o valor da multa é de R$ 488,10. Este valor se aplica independentemente da quantidade de vezes que a infração ocorrer.

Prazo para Regularização

O prazo para a regularização da infração será definido de acordo com a extensão da obra ou evento que causou a perturbação, bem como os prejuízos causados ao trânsito. A prefeitura levará em consideração esses fatores para estabelecer um prazo justo para o infrator.

Em resumo, a prefeitura busca garantir a fluidez do trânsito na cidade e estabeleceu valores de multas que refletem a gravidade das infrações cometidas por pedestres e ciclistas. A transparência na divulgação desses valores visa conscientizar a população e promover o respeito às leis de trânsito.

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