Quem traz os detalhes é o advogado especialista no assunto Henrique De La Corte na coluna ‘CBN Via Legal’
A crise econômica tem levado muitas famílias brasileiras a buscarem alternativas para economizar, e a portabilidade de planos de saúde tem se tornado uma opção para reduzir custos. No entanto, esse processo exige atenção a algumas regras importantes.
Regras para Portabilidade de Planos de Saúde
A portabilidade de planos de saúde garante ao usuário o direito de migrar para um novo plano, levando as carências já cumpridas. Para que essa troca seja possível, algumas regras devem ser respeitadas:
- Contrato: O contrato do plano de saúde atual deve ter sido firmado em janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.
- Atividade do Contrato: O contrato atual precisa estar ativo, sem cancelamento ou suspensão.
- Mensalidades em Dia: O usuário deve estar adimplente com as mensalidades do plano atual.
- Prazo Mínimo de Permanência: Geralmente, é necessário um período mínimo de dois anos no plano atual. Esse prazo pode ser estendido para três anos se houver cobertura parcial temporária para doença preexistente.
- Compatibilidade de Planos: O novo plano de saúde (plano de destino) deve ter um valor igual ou menor ao plano atual. A ANS disponibiliza faixas de preço para consulta.
Vale ressaltar que, mesmo em tratamento de saúde, a portabilidade pode ser realizada, e o tratamento continuará com a nova operadora.
Leia também
Como Solicitar a Portabilidade
Para solicitar a portabilidade, o usuário deve entrar em contato diretamente com a operadora do plano de destino, apresentando os documentos necessários, como comprovante de pagamento das mensalidades. A ANS também lista documentos indispensáveis para o processo.
Considerações Finais
A portabilidade de planos de saúde pode ser uma excelente alternativa para economizar durante a crise, mas é fundamental conhecer as regras e os procedimentos para garantir o sucesso da migração. Estar atento aos detalhes e cumprir os requisitos legais assegura a continuidade do atendimento e evita transtornos futuros.