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Vai soltar fogos de artifício no Ano Novo? Cuidado, os luminosos com estampido são proibidos!

Multa é de R$ 4,5 mil para pessoas físicas e R$ 12 mil para jurídicas; valor dobra em caso de reincidência
fogos de artifício proibidos
Multa é de R$ 4,5 mil para pessoas físicas e R$ 12 mil para jurídicas; valor dobra em caso de reincidência

Multa é de R$ 4,5 mil para pessoas físicas e R$ 12 mil para jurídicas; valor dobra em caso de reincidência

Os fogos de artifício são belos, mas sua utilização é regulamentada por lei para garantir a segurança e o bem-estar da população. Neste artigo, vamos esclarecer as principais regras sobre o uso de fogos de artifício em São Paulo e as consequências do seu descumprimento.

Leis e Multas

Em São Paulo, a lei que regulamenta o uso de fogos de artifício é relativamente recente (2021). Ela estabelece multas significativas para quem soltar fogos com estampido. Para pessoas físicas, a multa pode chegar a R$ 4.500,00, enquanto para pessoas jurídicas, o valor pode alcançar R$ 12.000,00. A reincidência em um prazo de 180 dias dobra o valor da multa.

Fiscalização e Denúncias

A fiscalização do uso de fogos de artifício é complexa. Embora a responsabilidade recaia sobre a polícia, a eficácia da fiscalização depende muito das denúncias da população. Devido à natureza clandestina da maioria das infrações, a identificação dos infratores é difícil, o que dificulta a aplicação da lei na prática. A participação cidadã é crucial para garantir o cumprimento da legislação.

Leis Municipais e Estaduais

Além da lei estadual, alguns municípios possuem leis municipais próprias. Em caso de divergência entre as leis, prevalece a mais restritiva. Por exemplo, em Franca, existe uma lei municipal de 2020, mas a lei estadual de 2021, com multas mais elevadas, prevalece na região. A multa para pessoas jurídicas é significativamente maior, refletindo a capacidade financeira das empresas.

É importante ressaltar que, além das multas administrativas, o uso indevido de fogos de artifício pode configurar crimes, como dano, crime ambiental e crime contra a fauna, dependendo das consequências do seu uso. A reincidência em si não configura crime, mas aumenta a probabilidade de que outras infrações sejam cometidas, podendo levar a consequências penais.

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