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Vendedor que matou mulher e fugiu com filho do casal em Ribeirão é condenado a 36 anos de prisão

Ivan Nogueira foi considerado culpado pelo homicídio de Regiane Carneiro de Moura Silva, em maio de 2022; sessão durou 10 horas
Vendedor que matou mulher e fugiu
Ivan Nogueira foi considerado culpado pelo homicídio de Regiane Carneiro de Moura Silva, em maio de 2022; sessão durou 10 horas

Ivan Nogueira foi considerado culpado pelo homicídio de Regiane Carneiro de Moura Silva, em maio de 2022; sessão durou 10 horas

O comerciante Ivan Oguera, de 34 anos, foi condenado a 36 anos de prisão em regime fechado pela morte da esposa, Regiânia Carneiro de Moura Silva, de 26 anos. A sentença foi proferida na noite de ontem, após quase dez horas de julgamento em Ribeirão Preto.

Julgamento e sentença

O júri considerou Ivan culpado pelo crime de homicídio com circunstância qualificadora. A sessão ocorreu sem a presença do réu — que fugiu no dia do crime levando o filho do casal e não se apresentou à Justiça — e durou quase 10 horas. A defesa informou que irá recorrer da decisão e pretende pedir a revisão da condenação para lesão corporal seguida de morte, alegando que o réu não teria tido intenção de matar.

Circunstâncias do crime

O crime ocorreu em 15 de maio de 2022, na residência do casal no bairro Jockey Club, zona norte de Ribeirão Preto. Regiânia foi encontrada pelo sogro no chão da sala com hematomas no pescoço compatíveis com esganadura. Havia uma faca de cozinha na mão esquerda da vítima, que foi apreendida pela polícia.

Na ocasião, o pai de Ivan, vizinho do imóvel, disse ter ido ao local após ouvir barulhos. O carro da família não estava na garagem e Ivan e a criança haviam desaparecido. O veículo foi localizado cinco dias depois, abandonado em um canavial na zona rural de Barrinha. Desde então, Ivan e o filho não voltaram a ser vistos pela família de Regiânia.

Recursos e ausência do réu

Sem a presença do acusado no plenário, a defesa leu aos jurados uma carta que teria sido enviada por Ivan aos pais, na qual ele se dizia tomado pelo ódio e arrependido pelo crime. A Justiça entendeu que o não comparecimento do réu ao julgamento corresponde a uma extensão do direito ao silêncio, razão pela qual a sessão seguiu independentemente da sua presença. A defesa protocolará recurso contra a condenação nas instâncias superiores.

O processo atrásra avança para as próximas fases recursais, enquanto a família da vítima e as autoridades aguardam desdobramentos sobre o paradeiro do filho do casal.

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