Mulher era chamada de ‘mãe de santo’ e ‘macumbeira’ por colegas; advogado explica qual a responsabilidade da empresa
Em Fortaleza, uma trabalhadora de uma empresa de tecnologia venceu na justiça o direito de receber uma indenização de R$ 20 mil por intolerância religiosa. Seus colegas a chamavam de "mãe de santo" e "macumbeira".
O que caracteriza intolerância religiosa no ambiente de trabalho?
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e crença religiosa. No entanto, o ambiente de trabalho deve ser respeitoso à diversidade de cultos e religiões. A intolerância se manifesta quando há provocações, ridicularizações, menosprezo, ofensas verbais, comentários ofensivos em redes sociais ou outros meios de comunicação, insistência em comportamentos ofensivos. Uma simples brincadeira eventual não configura intolerância, mas comportamentos ofensivos e contínuos sim.
Responsabilidade da empresa e como se proteger
A empresa é responsável por tudo que ocorre em seu ambiente de trabalho e deve coibir abusos. Se a empresa tem conhecimento dos fatos e não toma providências, ela pode ser responsabilizada judicialmente. Para se proteger, tanto o funcionário quanto a empresa devem seguir alguns passos. O funcionário deve documentar as ofensas (prints de conversas, e-mails etc.) e reportar o caso à empresa, preferencialmente por escrito, utilizando canais de denúncia internos, mesmo anonimamente se preferir. A empresa, por sua vez, deve investigar as denúncias, abrir sindicância e tomar medidas para coibir o comportamento ofensivo. Treinamentos para os funcionários sobre respeito à diversidade religiosa também são uma medida preventiva.
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Em suma, a liberdade religiosa é um direito fundamental, e o ambiente de trabalho não deve ser exceção. Empresas e funcionários devem estar cientes de suas responsabilidades para garantir um espaço profissional respeitoso e inclusivo.