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Vereador de São Carlos deve perder cargo após condenação por difamação

Leandro Guerreiro anunciou em uma live nas redes sociais que perderá o cargo por causa da condenação
Vereador de São Carlos deve perder
Leandro Guerreiro anunciou em uma live nas redes sociais que perderá o cargo por causa da condenação

Leandro Guerreiro anunciou em uma live nas redes sociais que perderá o cargo por causa da condenação

O vereador Leandro Guerreiro, Vereador de São Carlos deve perder, de São Carlos, anunciou em uma transmissão ao vivo nas redes sociais que deve perder o mandato após ter sido condenado por injúria qualificada e difamação em um processo relacionado à publicação de charges que continham ataques a religiões de outros vereadores da cidade.

Em atrássto do ano passado, Guerreiro foi sentenciado a um ano, sete meses e seis dias de reclusão, além de quatro meses e vinte dias de detenção. O processo transitou em julgado recentemente, e a defesa do parlamentar perdeu o prazo para apresentar recurso, o que tornou a sentença definitiva.

“Eu vou cumprir essa pena porque perdemos o direito de recorrer. Não perdi os direitos políticos, mas a regra determina que o presidente da Câmara faça a leitura do comunicado na sessão legislativa e convoque um suplente”, afirmou o vereador.

Leandro Guerreiro afirmou ainda que espera cumprir a pena e que pretende disputar novamente a eleição para vereador em 2028, caso as regras eleitorais não sejam alteradas. Ele destacou que o crime pelo qual foi condenado se refere à criação de desenhos e não envolve acusações de desvio de dinheiro público ou corrupção.

A Câmara Municipal de São Carlos informou que aguarda notificação oficial para tomar as providências cabíveis. Segundo um advogado especialista em direito eleitoral consultado, é possível que o município apresente a certidão de trânsito em julgado da condenação de forma extraoficial, permitindo que o presidente da Câmara, que também foi vítima das publicações de Guerreiro, dê andamento ao processo automático de perda de mandato.

  • Sentença: 1 ano, 7 meses e 6 dias de reclusão, mais 4 meses e 20 dias de detenção.
  • Motivo: injúria qualificada e difamação por charges com ataques a religiões de vereadores.
  • Processo transitado em julgado após perda de prazo para recurso pela defesa.

Detalhes da condenação:

  • Presidente da Câmara deve comunicar a condenação em sessão e convocar suplente.
  • Perda de mandato é automática após trânsito em julgado.

Procedimentos legislativos:

  • Reconhece o erro e afirma que cumprirá a pena.
  • Afirma que não perdeu direitos políticos.
  • Pretende concorrer novamente em 2028, se as regras permitirem.
Informações adicionais

Posicionamento do vereador: A Câmara Municipal ainda não recebeu notificação oficial para iniciar o processo de perda de mandato. A condenação está relacionada a publicações feitas pelo vereador que foram consideradas ofensivas a outros parlamentares e suas religiões.

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