Viagem de crianças e adolescentes exige atenção às regras e documentos
Com a chegada das férias escolares e das festas de fim de ano, muitas famílias se preparam para viajar, e frequentemente crianças e adolescentes precisam se deslocar sozinhos, seja de ônibus ou avião, dentro ou fora do Brasil. Mas, afinal, o que é permitido e o que é proibido?
Documentação Necessária: O Que Considerar
O primeiro passo é verificar a necessidade de autorização para a viagem da criança ou do adolescente. Isso depende de três fatores principais: a idade, se estará acompanhado ou não, e se a viagem é nacional ou internacional. Após identificar esses pontos, a documentação deve ser providenciada com antecedência, pois em alguns casos é necessário formalização.
Regras por Faixa Etária
A legislação brasileira divide as faixas etárias em três grupos principais. Para crianças de até 12 anos incompletos, é sempre necessário um acompanhante (pais, responsáveis ou pessoa autorizada). Dos 12 aos 15 anos, ainda é preciso autorização para viajar desacompanhado ou com terceiros. A partir dos 16 anos, não é necessária autorização para viagens nacionais, desde que o indivíduo porte um documento original de identificação.
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Diferenças entre Viagens de Ônibus e Avião
Existem diferenças entre viagens terrestres e aéreas, pois a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) complementam as regras da lei. Para viagens de ônibus, a partir dos 16 anos o trânsito é livre em linhas nacionais. Menores de 16 precisam de autorização dos pais com firma reconhecida ou autorização judicial. Em viagens estaduais, menores a partir de 12 anos podem viajar sozinhos em trajetos dentro do mesmo estado, região metropolitana ou cidades vizinhas. Já as companhias aéreas podem definir suas próprias regras, sendo recomendado verificar com antecedência, pois a ANAC não obriga as empresas a transportar menores desacompanhados. A maioria não transporta crianças de 0 a 8 anos desacompanhadas, e algumas aceitam a partir de 8 ou 12 anos, com serviço de acompanhamento contratado com antecedência.
É importante estar atento às regulamentações específicas para garantir uma viagem tranquila e segura para os jovens viajantes.



