Infiltrações, rachaduras, falhas no acabamento e problemas nas instalações estão entre os chamados vícios construtivos, que podem comprometer a segurança, o uso e o valor de imóveis novos. Na coluna Condomínio Legal, o advogado especialista em condomínios, Márcio Spimpolo, explica como diferenciar defeitos aparentes, identificados durante a vistoria, daqueles ocultos, que surgem com o passar do tempo.
O especialista esclarece que a responsabilidade por cobrar os reparos depende da localização do problema. Nas áreas comuns, como fachadas, garagens e elevadores, cabe ao síndico representar o condomínio. Já os defeitos dentro dos apartamentos devem ser cobrados pelo proprietário, exceto quando decorrem de falhas em áreas comuns. A coluna também aborda os prazos de garantia previstos na legislação, incluindo o período de cinco anos relacionado à solidez e à segurança da edificação, além dos prazos para reclamar de defeitos e buscar reparação.
Para evitar prejuízos, Márcio Spimpolo recomenda contratar um engenheiro independente para acompanhar a vistoria do apartamento ou o recebimento das áreas comuns do condomínio. Ao identificar um problema, a orientação é registrar fotos e vídeos, providenciar um laudo técnico, notificar formalmente a construtora e guardar os documentos de manutenção predial. Caso não haja solução, pode ser necessário recorrer à Justiça.
Ouça o áudio completo da coluna Condomínio Legal e confira as orientações para identificar vícios construtivos e exigir os reparos necessários.