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Violência contra a mulher: você sabe como é o processo até que uma medida protetiva seja concedida?

Caio César Melluzo, juiz da vara de violência contra a mulher, explica como funciona a medida e quais suas implicações
Violência contra a mulher
Caio César Melluzo, juiz da vara de violência contra a mulher, explica como funciona a medida e quais suas implicações

Caio César Melluzo, juiz da vara de violência contra a mulher, explica como funciona a medida e quais suas implicações

Na região de Guariba, Violência contra a mulher, uma mulher de 39 anos, Elida Renata Benedito de Oliveira, foi encontrada morta, e a polícia suspeita que ela tenha sido esfaqueada pelo ex-companheiro enquanto dormia. O principal suspeito, Rogério dos Santos Jesus, ainda não foi localizado. Elida já havia registrado boletins de ocorrência contra o ex-companheiro e possuía medida protetiva contra ele.

Dados sobre medidas protetivas no estado de São Paulo

De janeiro a agosto de 2024, Violência contra a mulher, as delegacias de defesa da mulher no estado de São Paulo registraram 75 mil pedidos de medida protetiva em caráter de urgência para vítimas de violência doméstica. Até o dia 4 de setembro, foram concedidas 2.009 medidas protetivas. Em 2023, o total foi de 3.004 medidas concedidas.

Percepção do juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ribeirão Preto: O juiz Caio César Meluso afirmou que, apesar dos números ainda serem alarmantes, a redução nas medidas protetivas concedidas pode indicar uma maior eficiência social e sensação de segurança para as vítimas, resultado do combate à violência e da maior conscientização da sociedade. Ele ressaltou a importância de uma mudança cultural que combata o machismo desde a infância, incluindo ações educativas nas escolas.

Funcionamento e eficácia das medidas protetivas: Em Ribeirão Preto, as vítimas podem solicitar medidas protetivas em delegacias da mulher, defensoria pública ou no órgão conhecido como Autarquia Municipal de Assistência Social (antigo Nain). O juiz tem até 48 horas para decidir sobre o pedido, mas normalmente a decisão ocorre em menos de 24 horas. As medidas podem incluir afastamento do agressor do lar, guarda dos filhos para a mãe, suspensão do poder familiar, alimentos provisórios e acolhimento em casas abrigo.

Essas medidas são acompanhadas por patrulhas da Guarda Municipal e Polícia Militar, que intensificam o patrulhamento nas residências das vítimas para garantir o cumprimento das ordens judiciais.

Alterações legislativas recentes e punições pelo descumprimento

Até outubro de 2024, o descumprimento da medida protetiva era punido com detenção de três meses, considerada uma pena leve. Com a mudança legislativa ocorrida em outubro, a pena passou a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Essa alteração facilita a decretação da prisão preventiva do agressor durante o processo, aumentando a proteção às vítimas.

Desafios e redes de apoio às vítimas: Apesar das medidas protetivas, casos de descumprimento ainda ocorrem, como nos recentes episódios em Guariba e Franca, onde a violência foi grave mesmo com ordens judiciais vigentes. O juiz Meluso destacou a importância de uma rede de apoio próxima, composta por amigos, familiares e vizinhos, que deve acolher a vítima sem julgamentos e incentivá-la a denunciar.

Além disso, a rede protetiva do município, que inclui o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, assistência psicológica e social, casas abrigo e organizações do terceiro setor, oferece suporte para que as mulheres mantenham a decisão de romper o ciclo de violência.

Informações adicionais

A advogada Nájela Ferraes, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, reforçou que cada mulher tem seu momento para romper o ciclo de violência e que é fundamental que as políticas públicas estejam preparadas para oferecer amparo e proteção imediata. Ela destacou a importância do apoio da família e da rede social para que a vítima se sinta segura para denunciar e buscar ajuda.

O juiz Caio César Meluso finalizou recomendando que as mulheres confiem no sistema de justiça e nas redes de proteção, e que não se submetam à violência doméstica, pois o Estado está preparado para apoiá-las.

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