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Violência em áreas comuns levanta debate sobre deveres de condomínios e síndicos

Márcio Spimpolo explica quando condomínio pode ser responsabilizado e reforça obrigação de acionar a polícia em casos de agressão
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Jovem foi agredida pelo ex na entrada de condomínio em Ribeirão Preto - Reprodução/Câmera de segurança

Um caso de agressão contra uma jovem de 19 anos, ocorrido no dia 25, reacendeu o debate sobre a responsabilidade de condomínios e síndicos diante de episódios de violência em áreas comuns. A vítima foi espancada pelo ex-namorado próximo ao acesso de um condomínio, situação que gerou questionamentos sobre possível omissão de socorro por parte da portaria e da administração.

Segundo o colunista da CBN Ribeirão, o advogado Márcio Spimpolo, especialista em direito condominial, a análise das imagens e das informações disponíveis indica que, nesse caso específico, não há elementos suficientes para responsabilizar o condomínio ou a funcionária da portaria. Ele explica que a agressão ocorreu de forma muito rápida e a principal providência prevista em protocolo, que é acionar de imediato a Polícia, foi adotada.

Spimpolo destaca que não cabe ao porteiro, síndico ou a qualquer morador tentar intervir fisicamente em situações de violência, já que isso pode ampliar o risco e gerar novas vítimas. A obrigação legal de quem presencia um crime é comunicar imediatamente as autoridades de segurança pública.

A coluna também envolve casos de violência doméstica dentro das unidades residenciais. Nesses episódios, o especialista destaca, que a orientação é a mesma, diante de indícios como gritos, pedidos de socorro ou barulhos de agressão, a recomendação é acionar a Polícia Militar, sem tentativa de intervenção direta.

O colunista lembra que, no estado de São Paulo, há uma legislação específica que trata do tema. A Lei Estadual nº 17.406/2021 obriga síndicos a comunicarem às autoridades qualquer ocorrência ou indício de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A comunicação deve ocorrer em até 24 horas e, em caso de flagrante, de forma imediata. Além disso, os condomínios são obrigados a divulgar essa lei em áreas comuns e incentivar a denúncia. O descumprimento pode resultar em advertências e multas, com valores revertidos para fundos de proteção às vítimas.

Medidas preventivas são importantes para evitar novo casos, como regras claras de controle de acesso, definidas em assembleia, e a orientação aos moradores para informarem a administração após o término de relacionamentos, solicitando o cancelamento de autorizações, biometria ou reconhecimento facial de ex-companheiros.

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